Fatos do Mercado Imobiliário que repercutirão em 2017

Fatos de 2016 relevantes para o Mercado Imobiliário e que ainda repercutirão em 2017.

Corretagem pode ser paga pelo comprador “desde que informada adequadamente” e a abusividade da SATI. Uma decisão do STJ, em agosto de 2016, pacificou muita discussão que foi levada ao Poder Judiciário. Confirmamos, assim, quais são as práticas mais adequadas na elaboração de contratos e nas intermediações imobiliárias feitas por ocasião destes negócios. Decisão STJ.

O  aperfeiçoamento das relações negociais através do Pacto entre Consumidores e Incorporadores, assinado em abril de 2016 buscou mediar pontos de litigiosidade no setor de incorporação. Porém, o pacto foi suspenso e segue indefinido. Lições foram aprendidas sobre o poder do diálogo na construção de pontes para interação publico-privado (não necessariamente concordando, mas sempre dialogando) e, de outro lado, como o entrincheiramento negocial pode destruir estes caminhos. Leia mais.

Mercado imobiliário atinge pior patamar desde 2004. Em julho de 2016 recebemos a notícia de estudos comprovando que o setor amargou em 2016 o seu pior momento dos últimos tempos com prejuízo aos trabalhadores, aos acionistas e a aqueles que buscam um imóvel. A retomada demanda melhora dos fatores macroeconômicos e de reorganização das empresas que esperamos verificar em 2017. Notícia aqui.

A força do Patrimônio de Afetação frente a recuperação judicial. O grupo Viver, em setembro de 2016, apresentou seu pedido de recuperação judicial considerando a consolidação substancial dos bens do grupo, sem ponderar a incomunicabilidade dos bens, direitos e obrigações do patrimônio afetado à incorporação. Após debates, restou fortalecida a independência do patrimônio de afetação como instituto de proteção do empreendimento imobiliário a ser utilizado e fiscalizado, em sua plenitude, para boa saúde do mercado. Publicação Sindusconsp.

Distratos. Além de ser um problema econômico, as extinções contratuais criaram algumas confusões no ambiente jurídico. Muita gente misturou resolução, distrato, denúncia, resilição e todas as formas anômalas de extinção contratual. Esse foi o ano em que revalorizamos estes conceitos diferenciando as consequências jurídicas de cada um deles. Vídeo explicativo.

Em 2017 reforçarmos a necessidade de considerar o ambiente jurídico em qualquer decisão inteligente envolvendo negociações imobiliárias o que valoriza, ainda mais, o aconselhamento dado por bons profissionais do mercado.

Autor: Rubens Leonardo Marin – Consultor Jurídico na ABRAINC

Fonte: Linkedin – https://www.linkedin.com/in/rubens-leonardo-marin-1647284?authType=NAME_SEARCH&authToken=9wsX&locale=pt_BR&trk=tyah&trkInfo=clickedVertical%3Amynetwork%2CclickedEntityId%3A13741276%2CauthType%3ANAME_SEARCH%2Cidx%3A1-1-1%2CtarId%3A1483540502738%2Ctas%3Arubens%20leo

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