Reajuste de Aluguel

É essencial entender como o reajuste de aluguel realmente funciona antes de se aventurar a repassar qualquer informação para seus clientes, não concorda? Dessa forma, você estará apto a ao menos tirar suas principais dúvidas, fazendo com que se sintam muito mais tranquilos e seguros em relação aos serviços que presta. Isso sem contar que informação nunca é demais, certo? Então continue acompanhando nosso post e entenda agora mesmo como o reajuste de aluguel é calculado, qual a sua periodicidade e muitas outras informações!

A Correção Vale Para Todos Os Tipos De Imóveis?

Embora o reajuste de aluguel seja válido tanto para o residencial como para o não residencial, precisamos ressaltar que existem algumas distinções entre eles. Aluguéis residenciais têm maior saída, são regidos pela lei do inquilinato destinada a moradias e podem ser vinculados a um ou mais CPFs. O aluguel comercial se refere a patrimônios com finalidade empresarial e dependem de CNPJ, mas também está sujeito à lei do inquilinato, submetendo-se aos mesmos reajustes da locação residencial. Assim, o aumento ocorre anualmente para ambos, de acordo com o índice definido no contrato.

Quando O Aluguel Pode Ser Reajustado?

O locador tem o direito de reajustar o aluguel do imóvel uma vez por ano e também se acreditar que o preço atualmente cobrado está defasado em relação ao valor praticado pelo mercado. Mas atenção a um detalhe: essa revisão só pode ser solicitada após passado um período de 3 anos de contrato.

O Que Fazer Em Caso De Índice Abusivo?

Assim como o locador tem o direito de pedir revisão sobre a estimativa do aluguel, o inquilino também pode solicitar uma avaliação caso ache que o reajuste é abusivo. Demonstrando que a importância pedida pelo proprietário está acima do mercado, ele aumenta suas chances de baixar o valor do aluguel. E aqui vale a mesma regra tanto para o locador quanto para o inquilino: a revisional pode ser solicitada a cada 3 anos.

Qual O Papel Do IGP-M Nesse Reajuste?

O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) reúne os valores praticados em diversos setores da economia, sendo por isso a referência usada para o reajuste de aluguel. O indicador engloba fatores como a inflação, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), entre outros, correspondendo à variação acumulada nos últimos 12 meses. O reajuste com base no IGP-M deve ser feito sempre no aniversário do contrato. Assim, se vencimento do pacto é em janeiro, o pagamento com reajuste deve ser realizado em fevereiro do mesmo ano.

E O Reajuste Para Dezembro De 2016?

Se algum de seus clientes possui contrato de locação com aniversário para novembro de 2016, fique ligado sobre como deverá ser calculado o reajuste pago a partir de dezembro: o valor dos aluguéis deverá ser reajustado em 8,78%. Uma dica muito bacana para facilitar os cálculos dos reajustes da sua clientela é usar o site do Secovi como apoio, já que com ele é possível verificar o fator de atualização (que está em 0,0878 para o próximo período). Quando se sabe o fator de atualização, é mais fácil contabilizar o reajuste do aluguel.

Como Fazer O Cálculo?

A continha para calcular o acréscimo é bem simples. Primeiramente, porém, é necessário conferir o fator de atualização exercido no mês anterior ao aniversário da prestação. Depois, basta multiplicar esse número pela cotação base e acrescentar a quantia do gasto vigente. Dessa forma, se o aluguel está em R$1.500,00, multiplica-se 1.500 por 0,0878. Esse resultado já representa o preço a ser pago de dezembro em diante, até o próximo aniversário do contrato.

Passo A Passo

  1. Transforme a porcentagem em numeral decimal (8,78% dividido por 100 = 0,0878);
  2. Multiplique esse valor pelo aluguel (R$1.500,00 x 0,0878 = R$131,70);
  3. Some o reajuste ao aluguel (R$1.500,00 + R$131,70 = R$1.631,70).

Nesse caso, o aluguel reajustado passará de R$1.500,00 para R$1.631,70 mensais de novembro de 2016 a outubro de 2017, sendo seu primeiro vencimento em dezembro de 2016.

Desconto

Esse método é aplicado independentemente do índice confirmado para reajuste do aluguel ou de seu valor atual. Como mencionamos, depois de corrigida, a nova importância vigora pelos próximos 12 meses, até que um novo aumento seja efetivado. Mas está lembrado que a revisão ocorre a cada 3 anos? Por isso, no terceiro ano, se há possibilidade de renovação, o inquilino pode sugerir uma contraproposta ao dono do imóvel, negociando uma quantia adequada para ambos. Se a proposta for aceita, o novo acréscimo acordado passa a vigorar pelos próximos 2 anos, incluindo os reajustes seguintes.

É Preciso Avisar O Cliente?

Tratando-se do aumento no custo do valor do aluguel, o ideal é informar o inquilino com cerca de 3 meses de antecedência antes da data de sua efetivação. Esse comunicado é chamado de carta de aumento e deve ser encaminhado pela imobiliária. Nele devem constar:

  • Dados pessoais do locatário;
  • Porcentagem da taxa de aumento, com valor em moeda e também por extenso;
  • Data da efetivação do aumento;
  • Período a que se refere;
  • Espaços para assinaturas do dono do imóvel e do inquilino;
  • Formulário impresso em 2 vias, sendo que, após a assinatura de ambos, uma fica com o proprietário e a outra, com o morador.

Além de se manter sempre atento ao IGP-M para informar sobre o reajuste do aluguel, é importante participar das negociações para orientar seus clientes da melhor maneira possível. Muitas vezes, vale mais a pena pagar um pouco a mais de aluguel para não ter que comprometer os filhos ou o trabalho a uma distância maior que o aceitável, por exemplo. Além disso, você também tem o papel de revisar o contrato de locação e alertar os clientes sobre possíveis irregularidades ou abusos nos reajustes.

Fonte: http://www.ingaia.com.br

Deixe um comentário